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20 anos de sonhos e esperanças
A Constituição de 1988 completa duas décadas em outubro. Com essa nova Carta, o Brasil ficou livre dos anos de repressão política e a população está aprendendo a viver em um regime democrático

POR RAUL HAIDAR

IMAGENS: ARQUIVO/AE
O deputado federeal Ulisses Guimarães mostra ao Congresso Federal e ao Brasil a Constituição de 1988. Uma renovação no modo de fazer política no Brasil que, a partir de então, viverá numa democracia republicana moderna, deixando para trás os anos de repressão do regime militar

Brasília, noite de 5 de outubro de 1988. Quando o deputado Ulysses Guimarães ergueu o braço exibindo o exemplar da nova Constituição, que acabara de ser aprovada, nascia uma nova era de sonhos e esperanças para o povo brasileiro. Deixava-se para trás os "anos de chumbo", duas décadas sem eleições diretas, sem que a população pudesse escolher o presidente da República - cuja escolha direta só veio no ano seguinte, em 1989, com a eleição de Collor em dois turnos, depois de 25 anos de governos impostos pela força.

Iniciava-se uma nova fase, com o estabelecimento de uma democracia no País, regime ao qual o Brasil vai aos poucos se habituando, pois fora exercido anteriormente apenas em períodos espaçados. Democracia significa governo do povo. Daí a norma que assegura, no texto constitucional (artigo 1º § único), que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Uma Constituição destina-se a estabelecer a forma de governo, organizar os seus poderes, ditar as regras básicas da sociedade, fixar garantias aos direitos e definir com clareza os deveres dos cidadãos. Uma das críticas que a atual Constituição recebe é ser muito específica, por agasalhar normas e minúcias que em outros países são assuntos tratados apenas na legislação comum, as chamadas "leis ordinárias". Mas em um país como o nosso, em que a tradição democrática ainda está sendo construída, isso é natural. Todos sabem das dificuldades de se aprovar uma lei e das facilidades em alterá-la ou revogá-la, o que faz com que normas que poderiam ficar restritas no âmbito das leis ordinárias acabem se integrando ao texto constitucional, para lhes conferir maior relevância e garantir um cumprimento mais eficaz. Outra crítica injusta é sobre o excessivo número de seus 250 artigos e 95 disposições transitórias. Mas a análise das Constituições que entraram em vigor antes da atual mostra que quantidade de artigos não é exagero.

AS SEIS CONSTITUIÇÕES ANTERIORES
Desde que o Brasil se tornou independente, teve sete constituições, incluindo a atual. Mas apenas duas delas podem ser consideradas verdadeiramente democráticas, ou seja, elaboradas por uma assembléia constituinte eleita diretamente pelo povo em eleições livres: a de 1988 e a de 1946.

D. PEDRO I, DE MANOEL DE ARAÚJO - MUSEU HISTÓRICO
Quadro Alegoria da República (dir.), de autoria de Manuel Lopes Rodrigues, mostra a República brasileira de 1889. Ao lado, D. Pedro I, o imperador do Brasil, segura a primera Constituição, promulgada em 25 de março de 1824: 179 artigos para as primeiras leis brasileiras

A primeira constituição, datada de 25 de março de 1824 (por isso o nome da famosa rua comercial, na região central da cidade de São Paulo), foi aprovada pelo imperador Pedro I e compunha-se de 179 artigos. Não se tratava de uma democracia no sentido amplo, pois o poder era do imperador, mas ficou estabelecido que "nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da lei", norma que, com ligeiras alterações, ainda vigora hoje. Nessa Constituição, o Brasil tinha uma religião oficial, a Católica Apostólica Romana. Outras crenças também eram admitidas, mas apenas para culto em residências, não podendo ser praticadas em templos.

IMAGENS: ACERVO CIÊNCIA E VIDA
Durante o chamado "governo provisório" (1930-1934), Getúlio Vargas governou por meio de um golpe militar e, pressionado pelas manifestações da Revolta Constitucionalista, de 1932 (acima), promulgou uma nova Carta, em 1934: a terceira de nossa história

Com a proclamação da República, tivemos a nossa segunda Constituição, promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Essa já afastou a religião oficial, tornando o Brasil um país laico. O texto era relativamente enxuto: apenas 91 artigos e mais 8 disposições transitórias. Foi a Constituição mais duradoura até hoje: 43 anos.

Com os diversos movimentos políticos que tomaram corpo no início do século XX, e, especialmente, com as idéias libertárias introduzidas no País por imigrantes vindos da Europa, dentre os quais os anarquistas e socialistas, a classe média brasileira passou a reclamar por reformas nas áreas econômicas e sociais. Contrapondo-se a esses movimentos, havia setores da classe média, proprietários rurais especialmente, que eram refratários àquelas reformas, temerosos por possíveis perdas de poder.

Dentro desse contexto, surgiram diversos movimentos. O mais expressivo deles aconteceu em São Paulo e resultou nos conflitos armados em 1932: a Revolução Constitucionalista. O povo exigia uma nova ordem constitucional, que limitasse o poder do governo Getúlio Vargas, ditador imposto em 1930 pelo chamado "governo provisório", e que acabou eleito de forma indireta quando foi afinal promulgada, em 16 de julho de 1934, a nossa terceira Constituição.

Vargas fez a Constituição de 1937 pensando em uma maneira de se tornar-se ditador do Estado Novo

A Carta de 1934 já tinha mais que o dobro de artigos constantes na anterior (de 1891): passou a ter 187 artigos e mais 26 normas transitórias. Era uma espécie de "carta de privilégios", na qual o ditador Getúlio concordava com uma ordem constitucional, desde que ele a controlasse. Como uma espécie de "brinde" a alguns de seus apoiadores, ou para manter calados eventuais inimigos, essa CF concedeu imunidade tributária a jornalistas, escritores e professores, em uma óbvia infração ao princípio da igualdade, que também reconhecia. Com essas incoerências, não era um texto para durar.

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